sábado, 9 de fevereiro de 2013

Mais nuvens carregadas pairam no céu de Eike Batista: procurador da ASPRIM divulga decisão judicial embargando atividades da OSX no Açu


Seguindo aquele velho ditado que diz que nada está tão ruim que não possa piorar, acabo de encontrar no site do procurador da Associação de Produtores Rurais e Imóveis de São João da Barra (ASPRIM), Cristiano Pacheco (Aqui!), uma notícia que poderá deixar as nuvens ainda mais carregadas dentro do Porto do Açu. É que segundo o que informa o advogado da ASPRIM, o juiz da 1a. Vara Federal de Campos, dr. Vinícius Vieira Indarte, determinou que a OSX abstenha-se de "na instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00".


Agora esperemos que o Carnaval termine para que esta notícia, caso seja confirmada, possa ser amplamente disseminada e digerida, para que possamos então verificar seus efeitos nas mais variadas instâncias, a começar pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), onde as ações da OS (X) já não vem tendo uma performance das melhores.

Finalmente, fico me perguntando se mais esse contratempo não vai colocar mais dificuldade na promessa que a OSX faz de que o  estaleiro do Açu ficaria pronto em meados de 2014 (Aqui!) ? Bom, pelo jeito vamos ter todos que espera a 4a. feira de cinzas para começar a ver os efeitos dessa decisão pré-Carnaval do meritíssimo juiz da 1a. Vara Federal de Campos.


Eis a íntegra do comunicado à imprensa que está no site do advogado Cristiano Pacheco:

Liminar da Justiça Federal embarga atividades da OSX no Rio de Janeiro


A ação judicial foi proposta por uma associação de proprietários rurais, a ASPRIM, Instituto Justiça Ambiental e outras duas instituições, em fevereiro de 2012 na Justiça Federal de Campos, RJ.
O Juiz Federal Dr. Vinícius Vieira Indarte determinou hoje que a OSX abstenha-se, na instalação da Unidade de Construção Naval do Açú (UCN Açú), suprimir restingas localizadas em área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
No prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, o IBAMA fica obrigado a realizar auditoria no local do empreendimento, assim como no processo administrativo correlato que ensejou a licença de instalação pelo órgão ambiental estadual, o INEA. A empresa está obrigada também a informar ao Juíz Federal a extensão de área de preservação permanente suprimida em área de restinga, se a supressão já ocorreu totalmente e qual a data em que teria sido concluída.
O magistrado também deferiu a inversão do ônus da prova requerido pelas autoras. Com isso, as empresas rés ficam compelidas a produzir prova em seu favor, assim como provar sua própria inocência diante das alegaçõeas das associações.
Em março haverá audiência pública em São João da Barra, solicitada pelo Procurador da República em Campos Dr. Eduardo Santos. O evento servirá para esclarecer os impactos envolvidos e as dúvidas sobre o licenciamento ambiental, o que é obrigatório ao EIA/RIMA. Técnicos e advogados de outras regiões do Brasil participarão, ante ao interesse coletivo envolvido, o meio ambiente. A audiência é pública e tem entrada franca.
“Em Florianópolis foi uma audiência assim que possibilitou que uma associação civil, professores, empresários e comunidade local expulsassem pacificamente a OSX de lá, por irregularidades no licenciamento e promessas não cumpridas. Agora, os proprietários rurais e comunidade local de São João da Barra têm a chance de fazer o mesmo”, coloca Cristiano Pacheco, procurador no caso. “Interessante que essas grandes ONGs como WWF e Greenpeace sequer se manifestaram sobre o caso”, completa Pacheco.
Processo Principal: 0000149-98.2012.4.02.5103
Exibição de documentos: 00000968320134025103
Contatos para mais informações:
José Nilton Silva Santos-Presidente da ASPRIM
Rodrigo Santos Silva Vice-Presidente da ASPRIM
 (22) 9957-0801
João Batista Júnior – Diretor do Conselho
 (22) 9938-1770
Cristiano Pacheco – Consultor ambiental, procurador da ASPRIM e do IJA
 (51) 9969-7300
E-mail: cristiano@cristianopacheco.com